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Destrinchando o Piso da Enfermagem: tira-dúvidas sobre aumento e retroativo

  • Foto do escritor:  Sophia Assunção | Jornalista
    Sophia Assunção | Jornalista
  • 14 de jan.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 15 de jan.


Nos últimos dias, o gabinete do vereador Prof. Conrado Augusto recebeu diversas mensagens de profissionais da Enfermagem que atuam na rede pública relatando dúvidas e insatisfação com o pagamento do retroativo do Piso Nacional da categoria. Em muitos casos, o valor creditado ficou abaixo do esperado, gerando insegurança e suspeitas de erro.


A equipe jurídica analisou holerites, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2025/2026) e os registros de pagamento. O que se constatou é que parte das queixas decorre de um mecanismo legal pouco conhecido por muitos trabalhadores.


Entenda por que o reajuste não eleva o valor final do salário


Atualmente, muitos Técnicos de Enfermagem recebem um salário base inferior ao Piso Nacional da Enfermagem e, por isso, têm no holerite um pagamento específico chamado “Diferença do Piso da Enfermagem”, que complementa o valor até atingir o mínimo garantido por lei.


Com o novo Acordo Coletivo, firmado em 2025, foi concedido um reajuste de 5,32% a partir do mês de maio. Esse reajuste incide sobre o salário base. Porém, para quem já recebe a complementação do piso, o aumento no salário base provoca uma redução equivalente nessa verba complementar.


Em outras palavras, ao mesmo tempo que o acordo coletivo aumenta o salário base, por consequência diminui a “Diferença do Piso da Enfermagem”, e a soma final dos dois continua sendo o valor do piso proporcional à jornada: por exemplo, R$ 2.720,45 para quem trabalha 36 horas semanais.

Esse efeito acontece porque, desde Agosto de 2022 quando a lei do Piso da Enfermagem foi promulgada, o valor do Piso é o mesmo. Não há aumento automático do valor. Por isso criou-se a PEC-19, que é uma Proposta de Emenda a Constituição para que o piso tenha aumento automático todos os anos e, situações como essa (aumenta o salário mas não tem efeito real no contracheque) possam ser sanadas.


Um exemplo prático ajuda a entender


Imagine uma técnica de enfermagem que trabalha em jornada de 36 horas semanais e que, antes do reajuste, tinha:

  • Salário base: R$ 2.375,03

  • Piso Nacional da Enfermagem (36h): R$ 2.720,45

  • Complemento do piso: R$ 345,42


O cálculo feito pela empresa era:

R$ 2.375,03 (salário) + R$ 345,42 (diferença do piso) = R$ 2.720,45 (piso garantido por lei)

Esse era o valor bruto mensal fixo.


Com o reajuste do ACT de 5,32% a partir de maio, o aumento incide sobre o salário base:

Aumento: R$ 2.375,03 × 5,32% = R$ 126,35Novo salário base: R$ 2.375,03 + R$ 126,35 = R$ 2.501,38


Como o piso para 36h continua sendo R$ 2.720,45, a empresa refaz o cálculo do complemento:

R$ 2.720,45 (piso) − R$ 2.501,38 (novo salário base) = R$ 219,07 de complemento


Ou seja, o salário base sobe, o complemento do piso cai e o valor total permanece o mesmo:

Antes: R$ 2.720,45

Depois: R$ 2.720,45


Por isso, muitos profissionais olham o holerite e pensam: “Teve reajuste, mas meu salário não aumentou”. E isso é exatamente o que a legislação permite quando o trabalhador já está recebendo o piso.


Onde o retroativo realmente gera dinheiro


O ponto mais importante é entender que, para quem já está no piso, o reajuste não aumenta o salário fixo. Ele só gera dinheiro real nas verbas variáveis, como:

  • Horas extras

  • Descanso semanal remunerado (DSR) sobre horas extras

  • Adicionais previstos no acordo coletivo

  • Vale-alimentação (cesta básica)


Na prática: Quem fez poucas horas extras e recebeu poucos adicionais terá um retroativo pequeno. Quem trabalhou muito além da carga, fez muitos plantões ou acumulou adicionais terá um retroativo maior. É por isso que os valores pagos variam tanto de trabalhador para trabalhador.


Atraso no pagamento


O ACT prevê que os valores retroativos sejam pagos em cinco parcelas, nos meses de:

  • Dezembro de 2025

  • Janeiro de 2026

  • Fevereiro de 2026

  • Março de 2026

  • Abril de 2026


Quem não recebeu a parcela de dezembro teve atraso no pagamento, o que configura descumprimento do acordo coletivo.


O que os trabalhadores podem fazer


Os profissionais podem:

  • Solicitar ao RH um demonstrativo detalhado do cálculo do retroativo;

  • Cobrar a parcela de dezembro, se não tiver sido paga;

  • Acionar o SindSaúde, sindicato que assinou o ACT, para cobrança coletiva.


O gabinete do vereador Prof. Conrado Augusto segue acompanhando o caso e reforça que o Piso da Enfermagem é uma conquista histórica, mas que sua correta aplicação exige fiscalização, transparência e respeito aos acordos firmados. Além disso, é necessário que a lei do Piso da Enfermagem seja atualizada e os valores do piso corrigidos anualmente, e o caminho mais curto para isso é a PEC 19, que está parada no Senado Federal.


Seguimos na luta! Caso tenha ficado alguma dúvida, envie uma mensagem para o nosso gabinete pelo telefone (34) 9 8435-0410.


 
 
 

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